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As notícias de fatos que digam respeito ao cometimento de...

As notícias de fatos que digam respeito ao cometimento de ato infracional por criança ou adolescente devem resguardar a sua privacidade. Assim, é vedada a identificação da criança ou adolescente, sendo, entretanto, PERMITIDA a:


A

Indicação de sua residência próxima;


B

Narração objetiva dos fatos ocorridos;


C

Referência à sua filiação e parentesco;


D

Menção a iniciais de seu nome e sobrenome;


E

Menção a seus eventuais apelidos não oficiais.