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As notícias de fatos que digam respeito ao cometimento de ato infracional por criança ou adolescente devem resguardar a sua privacidade. Assim, é vedada a identificação da criança ou adolescente, sendo, entretanto, PERMITIDA a:
Indicação de sua residência próxima;
Narração objetiva dos fatos ocorridos;
Referência à sua filiação e parentesco;
Menção a iniciais de seu nome e sobrenome;
Menção a seus eventuais apelidos não oficiais.