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Sobre a internação de adolescente, decretada ou mantida por autoridade judiciária, em razão de cometimento de ato infracional, é INCORRETO afirmar que:
Poderá ser cumprida em estabelecimento prisional, desde que em local apartado e que a entidade promova a rigorosa separação dos adolescentes de acordo com a gravidade da infração;
Deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, entre outros;
O adolescente poderá aguardar até 5 (cinco) dias em repartição policial aguardando sua remoção para estabelecimento adequado para o cumprimento da internação;
Não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional, devendo ser o adolescente recolhido em entidade exclusiva para adolescentes;
Durante o período de internação, inclusive provisória, será obrigatório o oferecimento de atividades pedagógicas.