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Vera pleiteou vaga para sua filha, de três anos, numa escola próximo à sua casa, porém não foi atendida porque a unidade procurada possuía vários alunos na fila de espera. A única escola com vagas disponíveis estava localizada em um bairro bastante afastado de sua residência, atrapalhando a efetivação da matrícula, tendo em vista a grande distância e a inviabilidade de a mãe levar a filha até a escola.
Diante dessa situação e conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
o direito à educação foi garantido pela disponibilização de vaga em escola, ainda que distante da residência da mãe.
o acesso à educação não foi assegurado, pois a menina teria direito a escola pública e gratuita próximo de sua residência.
o acesso à educação foi assegurado, cabendo ao responsável e à família zelar pela frequência do aluno à escola.
o Estado assegurou à criança o seu direito à educação, disponibilizando vaga em escola pública e gratuita, independentemente de sua localização.
o Estado não cumpriu o seu dever constitucional de garantir o acesso da criança à escola de preferência da família.