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Ana Luísa, 7 anos, começou a apresentar comportamentos...

Ana Luísa, 7 anos, começou a apresentar comportamentos arredios e isolados na escola, relatando à professora práticas de abuso sexual praticados por seu pai, Sr. Renato, contra ela. Descobriu-se que as situações acontecem durante a parte do dia em que o pai fica sozinho com a criança, enquanto a mãe de Ana Luísa trabalha. Diante dessa informação, a escola imediatamente comunicou à mãe da menina, Sra. Giovana, que buscou a Justiça da Infância e Juventude. Frente a tais relatos, a autoridade judicial determinou cautelarmente o afastamento do agressor do lar familiar, fixando alimentos provisórios que devem ser pagos pelo Sr. Renato em favor da filha. De acordo com o ECA:


A

o juiz da Infância e Juventude não poderá decidir nesse caso, pois se trata de conflito entre pai e mãe, que deverá ser resolvido por juiz de Vara de Família;


B

o juiz da Vara de Infância é o responsável pelo afastamento cautelar, mas a fixação dos alimentos provisórios é competência do juiz da Vara de Família;


C

o juiz da Vara de Infância é o responsável pela fixação dos alimentos provisórios, mas o afastamento cautelar do lar é competência do juiz da Vara de Família;


D

o juiz da Vara de Infância e Juventude é a autoridade judicial competente tanto para a fixação dos alimentos provisórios quanto pelo afastamento cautelar nesse caso;


E

o juiz criminal é a autoridade judicial competente pela decisão de afastamento cautelar, cabendo ao juiz da Vara de Família a fixação dos alimentos provisórios.