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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a:
Três meses, junto a associações sem fins lucrativos, entidades religiosas e escolas, bem como em programas comunitários ou não-governamentais.
Um ano, junto a entidades educacionais, órgãos da Administração Pública e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas sociais ou governamentais.
Seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Doze meses, junto a entidades beneficentes de assistência social, com ou sem fins lucrativos, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas mantidos por entidades religiosas.