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O Artigo n° 26 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei...

O Artigo n° 26 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90, define que os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais:


A

Separadamente, apenas por termo de nascimento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.


B

Separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, preferencialmente pela parte paterna.


C

Conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.


D

Conjuntamente ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante certidão de nascimento comprobatória, por qualquer indivíduo devidamente nomeado para este fim.


E

Conjuntamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, preferencialmente pela parte materna ou sua equivalente.