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O Artigo n° 26 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90, define que os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais:
Separadamente, apenas por termo de nascimento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
Separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, preferencialmente pela parte paterna.
Conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
Conjuntamente ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante certidão de nascimento comprobatória, por qualquer indivíduo devidamente nomeado para este fim.
Conjuntamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, preferencialmente pela parte materna ou sua equivalente.