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De acordo com o Estatuto da Criança do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), constitui infração administrativa cuja penalidade aplicável corresponde à multa, hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. Qual a penalidade prevista nos termos da Lei em questão, sem prejuízo da multa, em caso de reincidência da infração supracitada comprovada em período inferior a 30 dias?
Fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
O estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.
Será determinada a prisão preventiva dos responsáveis pelo estabelecimento.
O estabelecimento passará a ser fiscalizado em regime especial pelo Conselho Tutelar.