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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança (pessoa até 12 anos incompletos), se praticar algum ato infracional, será encaminhada ao Conselho Tutelar e estará sujeita às medidas de proteção previstas no Art. 101 e o adolescente (entre 12 e 18 anos), ao praticar ato infracional, estará sujeito a processo contraditório, com ampla defesa. Após o devido processo legal, receberá ou não uma “sanção”, denominada medida socioeducativa, prevista no Art. 112, do ECA. De acordo com o exposto e verificada a prática de ato infracional por uma criança de 11 anos, a autoridade competente poderá aplicar as seguintes medidas de acordo Estatuto, EXCETO:
Prestação de serviços a comunidade.
Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.