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A Lei Federal nro. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece no seu Título V – Do Conselho Tutelar, em seu Capítulo I – Disposições Gerais, no Artigo 133, os requisitos para candidatura a membro do Conselho Tutelar. Assinale nas alternativas abaixo o requisito não contemplado no referido artigo:
Participação ativa em entidade social benemérita.
Reconhecida idoneidade moral.
Idade superior a vinte e um anos.
Residir no município.