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Paulo, que ainda não alcançou a maioridade civil, é filho biológico e registral de João e Tânia. Tânia vive em união estável com Sérgio, que cria Paulo como se fosse seu filho. Sérgio deseja oficializar o vínculo de paternidade, passando a constar como pai no registro de nascimento de Paulo. Considerando a normativa vigente sobre o tema,
sem a concordância expressa de João não há fundamento jurídico para Sérgio reconhecer a paternidade de Paulo.
Sérgio tem a possibilidade de reconhecer a paternidade pela via extrajudicial, desde que Paulo tenha mais de 12 anos.
se Paulo, João, Tânia e Sérgio concordarem, é possível a Paulo, pela via extrajudicial, trocar o nome do pai, no registro, de João para Sérgio.
Sérgio deve ser orientado de que, para se tornar pai de Paulo, necessita, em qualquer caso, ajuizar ação de adoção unilateral.
o reconhecimento extrajudicial da paternidade por Sérgio somente seria possível caso João não tivesse registrado Paulo em seu nome.