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A Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências, em seu Capítulo II (Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade), Art. 15, diz que “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”. Completa ainda, no Art. 16, que “o direito à liberdade” compreende alguns aspectos. Assinale a alternativa que NÃO mostra algum desses aspectos.
Brincar, praticar esportes e divertir-se.
Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Participar da vida política, na forma da lei.
Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
Crença e culto religioso.