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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem:
Informar semestralmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil as doações recebidas mês a mês.
Manter controle dos gastos executados.
Elaborar balancetes de gastos e doações recebidas.
Manter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo.