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O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, determina que em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local. Estabelece ainda que ao Conselho Tutelar compete
promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar.
aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente.
autorizar a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios, bem como em certames de beleza.
atender as crianças e adolescentes quando seus direitos forem ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.
formular políticas públicas para atender as crianças e adolescentes do município.