

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme estabelecido pela Lei nº 8.069/90, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será encaminhado à autoridade policial competente, sendo-lhe assegurado que será liberado no mesmo dia ou no primeiro dia útil imediato, desde que um dos pais ou responsável compareça à repartição policial, assumindo o compromisso formal de apresentá-lo ao representante do Ministério Público. Em caso de não liberação, em virtude da gravidade do ato infracional e da sua repercussão social, e sendo impossível a apresentação imediata do adolescente ao Ministério Público, de acordo com o artigo 175, § 1º, a autoridade policial o encaminhará à entidade de atendimento que fará essa apresentação no prazo de
vinte e quatro horas.
quarenta e oito horas.
setenta e duas horas.
cinco dias úteis.
quarenta e cinco dias.