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O Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente refere-se ao direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Neste âmbito, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente no Ensino Fundamental
atendimento especializado obrigatoriamente na rede estadual de ensino para os portadores de deficiência.
participação na definição das propostas educacionais da escola.
creche e pré-escola para as crianças de um a cinco anos próximas à sua residência.
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Superior.
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.