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O Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente...

O Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente refere-se ao direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Neste âmbito, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente no Ensino Fundamental


A

atendimento especializado obrigatoriamente na rede estadual de ensino para os portadores de deficiência.


B

participação na definição das propostas educacionais da escola.


C

creche e pré-escola para as crianças de um a cinco anos próximas à sua residência.


D

progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Superior.


E

programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.