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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente é INCORRETO afirmar:
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho.
É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
No processo educacional, torna-se desnecessário considerar os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente.
Os Municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.