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O artigo 143 do ECA, estabelece que é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito:
a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
a crianças e adolescentes a respeito de atos de qualquer natureza.
a adolescentes a que se atribua problemas educacionais e comportamentais.
apenas e tão somente, a adolescentes menores de 16 anos de idade.


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