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“Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos e identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.”
O trecho acima aparece explicitamente:
Na LDB.
Nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.
Na Lei do Sistema Municipal de Ensino.
No Estatuto da Criança e do Adolescente.