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Sobre a adoção de crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90, assinale a INCORRETA:
Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
O adotante há de ser, pelo menos, seis anos mais velho do que o adotando.
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.