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O Art. 67º, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que...

O Art. 67º, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental é vedado trabalho:


A

insalubre


B

repetitivo


C

intelectual


D

tecnológico