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A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. Sobre o apadrinhamento, é correto afirmar que:
para ser padrinho ou madrinha é preciso estar inscrito nos cadastros de adoção.
pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
a prioridade é o apadrinhamento das crianças ou adolescentes que têm mais chances de conseguir a reinserção familiar.
os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados apenas por órgãos públicos.
se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento poderão, a seu critério, notificar ou não a autoridade judiciária competente.