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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre o direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho é correto afirmar:
É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Considera-se aprendizagem a formação técnico- profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
A formação técnico-profissional obedecerá apenas ao seguinte princípio: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.
Ao adolescente aprendiz, em regime familiar de trabalho, é permitido trabalho noturno.
A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho desfigura o caráter educativo.