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Leia com atenção:
I - A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação;
II - Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
Sobre os itens acima:
Ambos estão presentes explicitamente na Carta de intenções do Conselho Tutelar.
Ambos estão presentes explicitamente na Lei Orgânica do Município.
Ambos estão presentes explicitamente na LDB.
Ambos estão presentes explicitamente no ECA.