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Sobre as medidas sócio educativas para adolescentes que praticaram ato infracional é CORRETO afirmar:
O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, mas as condições desse regime depende da autorização judicial.
A medida sócio educativa aplicada ao adolescente levará em conta dois requisitos: a sua capacidade de cumpri-la e a gravidade da infração.
No caso de internação, a autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
A liberdade assistida será fixada pelo prazo máximo de dois anos, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.