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Observados os termos da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, é INCORRETO afirmar:
Somente os pais ou responsáveis que fazem parte do colegiado escolar têm direito de ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos.
Considera-se criança, para os efeitos dessa Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.