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A respeito da adoção internacional, constante no ECA, é correto o que se apresenta em:
Para a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil, deverá restar comprovado que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto.
A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Municipais e Federal em matéria de adoção internacional.
A Autoridade Central do país de acolhida enviará o relatório à Autoridade Central Municipal, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira.
Os brasileiros residentes no exterior não terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou de adolescente brasileiro.