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Conforme prevê o art. 90 do ECA, as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de, exceto:
liberdade assistida.
apoio socioeducativo em meio aberto.
colocação familiar.
abrigo.
acolhimento institucional.