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Jennifer resolve realizar a entrega do filho recém-nascido em adoção, pois não deseja e...

Jennifer resolve realizar a entrega do filho recém-nascido em adoção, pois não deseja exercer a maternidade. Depois de ser atendida pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, Jennifer concorda em ser encaminhada pelo magistrado para atendimento pelas redes de saúde e de assistência social. Em audiência judicial designada na forma do Art. 166, §1º, do ECA, em que está assistida pela Defensoria Pública, Jennifer ratifica a entrega em adoção, tendo o poder familiar extinto, com o acolhimento da criança. Decorridos cinco dias da data de prolação da sentença, Jennifer procura a Defensoria Pública e manifesta o desejo de reaver a guarda de seu filho.


Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 e os fatos narrados, é correto afirmar que Jennifer:


A

não poderá reaver a guarda da criança, tendo em vista a extinção do poder familiar por decisão judicial;


B

poderá reaver a guarda da criança, exercendo o direito ao arrependimento previsto em lei;


C

não poderá reaver a guarda da criança, pois o consentimento só é retratável até a data da audiência;


D

poderá reaver a guarda da criança, apenas se restar evidenciado que se encontra sob estado puerperal.