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As atividades externas na medida sócio-educativa de...

As atividades externas na medida sócio-educativa de internação, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente,


A

se não proibidas pelo juiz, ficam a critério da entidade de internação.


B

dependem de autorização judicial.


C

não são cabíveis na internação por descumprimento de medida anterior.


D

são deferidas para viabilizar a transição para medida mais branda.


E

dependem do envio, ao juiz, de prévia avaliação psicossocial do adolescente.