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As atividades externas na medida sócio-educativa de internação, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente,
se não proibidas pelo juiz, ficam a critério da entidade de internação.
dependem de autorização judicial.
não são cabíveis na internação por descumprimento de medida anterior.
são deferidas para viabilizar a transição para medida mais branda.
dependem do envio, ao juiz, de prévia avaliação psicossocial do adolescente.