As entidades que desenvolvem programa de abrigo
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As entidades que desenvolvem programa de abrigo

As entidades que desenvolvem programa de abrigo


A

são fiscalizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


B

dependem de autorização judicial para funcionar.


C

podem receber crianças sem prévia determinação do Conselho Tutelar.


D

podem aplicar medidas pertinentes aos pais ou responsável necessárias ao reatamento dos vínculos familiares.


E

devem oferecer, em suas dependências, pelo menos escolarização e profissionalização a crianças e/ou adolescentes.