

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Todas as entidades que desenvolvem programas de abrigo devem prestar plena assistência à criança e ao adolescente, ofertando-lhes acolhida, cuidado e espaço para socialização e desenvolvimento. (Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária).
De acordo com o Art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional NÃO deverão adotar o seguinte princípio:
Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa.
Atendimento personalizado e em pequenos grupos.
Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.
Desmembramento de grupos de irmãos.
Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.