Todas as entidades que desenvolvem programas de abrigo...
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Todas as entidades que desenvolvem programas de abrigo...

Todas as entidades que desenvolvem programas de abrigo devem prestar plena assistência à criança e ao adolescente, ofertando-lhes acolhida, cuidado e espaço para socialização e desenvolvimento. (Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária).


De acordo com o Art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional NÃO deverão adotar o seguinte princípio:


A

Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa.


B

Atendimento personalizado e em pequenos grupos.


C

Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.


D

Desmembramento de grupos de irmãos.


E

Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.