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Segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas podem ser aplicadas a atos infracionais praticados apenas por
crianças de 0 a 12 anos incompletos.
adolescentes de 16 a 18 anos incompletos.
crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos.
jovens de 14 a 24 anos incompletos.
adolescentes de 12 a 18 anos incompletos.