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Referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título III – Da Prática ao Ato Infracional – Capítulo I – Disposições Gerais, assinale a alternativa que NÃO está de acordo com tal Estatuto:
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente imputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Nenhuma das alternativas.