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O artigo 18-A da Lei nº 8069/90 proíbe o castigo imposto a crianças e adolescentes, estabelecendo o direito dessas pessoas serem educadas e cuidadas sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Na referida Lei, tratamento cruel ou degradante em relação à criança ou ao adolescente é definido como aquele que humilhe ou ameace gravemente ou ainda
cause sofrimento.
ridicularize.
violente.
resulte em hospitalização.
lesione.