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O afastamento de uma criança ou adolescente de sua família é uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física ou psíquica. Quando esse afastamento for necessário, esforços devem ser feitos para viabilizar, no menor tempo possível, a garantia da criança à convivência familiar e comunitária. Para privilegiar o melhor interesse da criança e do adolescente, o parágrafo 3º do artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que terá preferência em relação a qualquer outra providência
a opção de um lar adotivo que acolha em segurança.
o cuidado sob a tutela de parente próximo.
a inserção e permanência em instituição de acolhimento.
a manutenção ou reintegração à sua família.
a colocação sob guarda em uma família.