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O Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990. Art. 98 As medidas de proteção a criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
Em razão de sua conduta, por omissão da sociedade ou do estado.
Respeito à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento; capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; em razão de sua conduta.
Nenhuma das alternativas.