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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e alterações), o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será encaminhado à autoridade policial competente, que deverá adotar as seguintes providências:
Lavratura de auto de apreensão, em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, ou boletim de ocorrência circunstanciada nas demais hipóteses de flagrante, para fins de remessa ao representante do Ministério Público.
Lavratura de auto de apreensão, em qualquer hipótese de flagrante de ato infracional, para fins de remessa ao representante do Ministério Público.
Lavratura de boletim de ocorrência circunstanciada, em qualquer hipótese de flagrante de ato infracional, para fins de remessa ao representante do Ministério Público.
Lavratura de auto de apreensão, em qualquer hipótese de flagrante de ato infracional, para fins de remessa à autoridade judiciária competente.
Lavratura de boletim de ocorrência circunstanciada, em qualquer hipótese de flagrante de ato infracional, para fins de remessa à autoridade judiciária competente.