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A internação é uma medida socioeducativa prevista na Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sendo compreendida como:
Consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
Constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O adolescente restituirá a coisa, promovendo o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, que compense o prejuízo da vítima.