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De acordo com o ECA (artigo 18 B), os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas, ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, estarão sujeitos, entre outras, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; advertência. Em seu parágrafo único, determina que as medidas previstas nesse artigo serão aplicadas
pela defensoria pública.
pelo Conselho de Direitos do município.
pelo Conselho Tutelar.
pela delegacia de polícia.
pela autoridade judiciária.