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A Lei no 13.431/17 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo novos parâmetros para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, implementando formas específicas para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Os dois modelos de escuta estabelecidos são: 1) a escuta especializada (artigo 7o da referida lei) e 2) o depoimento especial (artigo 8o). É correto afirmar, em relação ao depoimento especial, que constitui procedimento
realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social e da segurança pública.
que deve incluir a avaliação de risco e eventuais intervenções intersetoriais, tendo em vista a perspectiva de complementariedade entre as políticas.
com a finalidade de permitir que qualquer criança ou adolescente possa ser ouvido(a) de forma qualificada perante órgão da rede de proteção.
de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
de entrevista perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.