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O artigo 112 do ECA estabelece as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao ad...

O artigo 112 do ECA estabelece as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente quando verificada a prática do ato infracional. Entre estas, há uma que, determinada desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilita a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. Trata-se da

A

advertência.

B

obrigação de reparar o dano.

C

prestação de serviço à comunidade.

D

liberdade assistida.

E

inserção em regime de semiliberdade.