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O artigo 112 do ECA estabelece as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente quando verificada a prática do ato infracional. Entre estas, há uma que, determinada desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilita a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. Trata-se da
advertência.
obrigação de reparar o dano.
prestação de serviço à comunidade.
liberdade assistida.
inserção em regime de semiliberdade.