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De maneira complementar ao Estatuto da Criança e do Criança (ECA), a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), no parágrafo 2º do art.1º, define os seguintes objetivos das medidas socioeducativas, EXCETO:
A responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação
A integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento do seu plano individual de atendimento
A desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos na Lei
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola