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Acerca da medida socioeducativa de internação, é CORRETO afirmar:
Será permitida a realização de atividades internas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
A medida comporta prazo indeterminado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Atingido o limite estabelecido, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de prestação de serviço à comunidade.
Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a dois anos.