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O Artigo 244-A do ECA afirma que submeter criança ou adolescente, à prostituição ou exploração sexual requer a pena de:
Reclusão de um a seis anos, sem multa.
Reclusão de dois a seis anos, sem multa.
Reclusão de três a dez anos, e multa.
Reclusão de quatro a dez anos, e multa.