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A respeito da internação, assinale a opção CORRETA, segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
A internação não constitui medida privativa da liberdade e está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, inclusive se houver expressa determinação judicial em contrário.
Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a dois anos.
A liberação será compulsória aos dezoito anos de idade.