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Nos termos da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto Da Criança e Do Adolescent...

Nos termos da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto Da Criança e Do Adolescente), o adolescente civilmente identificado


A

será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais.


B

não será submetido, em qualquer hipótese, a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação e alicerçado em determinação judicial.


C

será submetido a identificação compulsória apenas pelos órgãos policiais, havendo fundada suspeita.


D

não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.


E

será submetido a identificação compulsória apenas pelos órgãos judiciais, policiais, havendo dúvida fundada.