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Segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre as entidades de atendimento, as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, perante
o Conselho Tutelar
o Ministério da Justiça.
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
a autoridade judiciária competente.
o órgão competente do Ministério Público.