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Sobre a prática de ato infracional por adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:
Um direito seu, quando em conflito com a lei, é solicitar a presença de seus pais ou responsável na Delegacia, desde que estejam acompanhados por advogado.
A sua apreensão e o local onde se encontra recolhido serão comunicados imediatamente à autoridade judiciária.
O adolescente tem direito à identificação dos guardas municipais responsáveis pela sua apreensão, salvo se essa identificação representar uma ameaça para os guardas municipais.
A sua idade, na data da conclusão do inquérito policial, deve ser considerada, para fins de aplicação das sanções por ato infracional.
O adolescente não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, quando civilmente identificado, mesmo havendo dúvida fundada.