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No Brasil, a Lei 8.069/1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em seu Capítulo V, essa lei regulamenta o direito à profissionalização e à proteção no trabalho e determina que ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou nãogovernamental, é vedado trabalho noturno realizado entre:
as vinte horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
as vinte horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.
as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
as vinte e uma horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.
as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.