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Em relação à Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:
É considerada criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezenove anos de idade.
A colocação em família substituta far-se-á somente mediante guarda ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Verificada a prática de ato infracional, uma das medidas que a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente é a internação em estabelecimento educacional.
Em cada município haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto de sete membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Um dos princípios das entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional é não permitir a participação de pessoas da comunidade no processo educativo.